Inventário e Partilha

O inventário apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e distribui o patrimônio entre os herdeiros. É obrigatório para transferir a titularidade dos bens.

Extrajudicial ou judicial

Havendo consenso entre herdeiros capazes e não existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório por escritura pública. Com herdeiro menor ou incapaz, ou sem acordo, o procedimento é judicial.

Prazo

O pedido deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, a depender da legislação estadual.

Documentos usualmente necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Documentos e certidões dos bens
  • Certidões negativas de débitos

Leia também

No blog há textos sobre pontos práticos do inventário, como multa por atraso no inventário, inventário negativo e união estável e herança.

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