O divórcio dissolve o vínculo do casamento e pode ser consensual, quando há acordo sobre todos os pontos, ou litigioso, quando alguma questão permanece em disputa. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não há prazo mínimo de separação nem necessidade de discutir culpa.
Consensual ou litigioso
Havendo acordo, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório por escritura pública, de forma mais rápida. Com filhos menores, ou sem acordo, o caminho é judicial.
O que se resolve no divórcio
- Dissolução do vínculo conjugal
- Partilha de bens, conforme o regime adotado
- Retorno ao nome de solteiro, se desejado
- Guarda, convivência e alimentos, quando há filhos
Documentos usualmente necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais das partes
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
Situações de violência doméstica
Havendo medida protetiva, existem salvaguardas processuais que evitam o contato entre as partes e protegem os dados de localização da vítima. Leia também sobre artigos sobre família e sucessões no blog.
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