A guarda define como será exercida a autoridade parental após a separação. A regra legal é a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as decisões sobre a vida do filho, ainda que a residência seja fixada com um deles.
Guarda compartilhada e unilateral
A guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais. A unilateral é excepcional e exige demonstração de que um dos genitores não está apto ou não deseja exercê-la.
Convivência
O regime de convivência organiza os períodos com cada genitor, incluindo fins de semana, férias e datas comemorativas. Pode ser fixado por acordo ou por decisão judicial, sempre orientado pelo melhor interesse da criança.
Alteração e descumprimento
- A guarda pode ser revista quando houver mudança relevante nas circunstâncias
- O descumprimento reiterado da convivência pode gerar medidas judiciais
- Alienação parental tem tratamento próprio na Lei 12.318/2010
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