Divórcio

O divórcio dissolve o vínculo do casamento e pode ser consensual, quando há acordo sobre todos os pontos, ou litigioso, quando alguma questão permanece em disputa. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não há prazo mínimo de separação nem necessidade de discutir culpa.

Consensual ou litigioso

Havendo acordo, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório por escritura pública, de forma mais rápida. Com filhos menores, ou sem acordo, o caminho é judicial.

O que se resolve no divórcio

  • Dissolução do vínculo conjugal
  • Partilha de bens, conforme o regime adotado
  • Retorno ao nome de solteiro, se desejado
  • Guarda, convivência e alimentos, quando há filhos

Documentos usualmente necessários

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais das partes
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar

Situações de violência doméstica

Havendo medida protetiva, existem salvaguardas processuais que evitam o contato entre as partes e protegem os dados de localização da vítima. Leia também sobre artigos sobre família e sucessões no blog.

Precisa de orientação sobre divórcio?

O atendimento é feito mediante agendamento, no escritório em São José dos Campos ou de forma remota para todo o Vale do Paraíba. Fale pelo WhatsApp para agendar uma análise do seu caso.

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