O inventário apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e distribui o patrimônio entre os herdeiros. É obrigatório para transferir a titularidade dos bens.
Extrajudicial ou judicial
Havendo consenso entre herdeiros capazes e não existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório por escritura pública. Com herdeiro menor ou incapaz, ou sem acordo, o procedimento é judicial.
Prazo
O pedido deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, a depender da legislação estadual.
Documentos usualmente necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento
- Documentos e certidões dos bens
- Certidões negativas de débitos
Leia também
No blog há textos sobre pontos práticos do inventário, como multa por atraso no inventário, inventário negativo e união estável e herança.
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