O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, como o patrimônio será transmitido. Bem estruturado, reduz conflito familiar, custo e tempo de inventário.
Limites legais
Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade do patrimônio é reservada a eles por lei. A parte disponível é a outra metade, sobre a qual se pode dispor livremente.
Instrumentos comuns
- Testamento público, cerrado ou particular
- Doação em vida, com ou sem reserva de usufruto
- Pacto antenupcial, definindo o regime de bens
- Holding familiar, em patrimônios mais complexos
Quando revisar
Casamento, divórcio, nascimento de filhos, aquisição ou venda de bens relevantes são momentos que costumam exigir revisão do que foi planejado.
Leia também
No blog: planejamento sucessório em vida, por onde começar.
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